“Falso sequestro”: polícia desmantela grupo pela prática de extorsão na região 3d455

Uma das vítimas era moradora de Presidente Prudente, e perdeu aproximadamente R$ 300 mil; 13 mandados de prisão estão sendo cumpridos 446z

PRUDENTE - ROBERTO KAWASAKI c6n6y

Data 03/12/2019
Horário 11:49
Polícia Civil - Investigação começou na região e atingiu outros Estados
Polícia Civil - Investigação começou na região e atingiu outros Estados

A Polícia Civil do Deinter-8 (Departamento de Polícia Judiciária do Interior), por meio da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de Presidente Prudente, deflagrou hoje a operação Fenrir, nos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro. A investigação desmantelou uma organização criminosa que aplicava o golpe do falso sequestro na região.

Tudo começou em agosto de desse ano, quando um homem de 87 anos foi vítima de extorsão em Prudente. Na época, ele foi mantido em hotel durante o final de semana, sem que a família soubesse de seu paradeiro. No total, ele teve prejuízo superior a R$ 300 mil.

De acordo com o delegado Pablo Rodrigo França, os criminosos pegam vítimas em situação de vulnerabilidade, como idosos, ou aqueles que acordam durante a madrugada. “am a extorquir, exigir o pagamento elevado de valores e, posteriormente, com depósitos em várias contas elaboradas para lavagem de dinheiro”, explica.

Mandados cumpridos

Após a identificação da organização criminosa, foram expedidos 13 mandados de prisão preventiva, sendo que 10 deles foram cumpridos até o final da manhã. Dos investigados, um é de Juiz de Fora (MG) os demais distribuídos no Estado do Rio de Janeiro, sendo moradores de Cabo Frio, Resende, Angra dos Reis, São Gonçalo, Mesquita, Duque de Caxias e Magé.

A operação contou com o apoio operacional dos Policiais Civis de Minas Gerais e Rio de Janeiro.

O grupo aplicava o mal afamado “falso sequestro” e efetuava, em média, 10 mil ligações por mês para vítimas aleatórias em 16 Estados, predominantemente em São Paulo.

Os presos serão indiciados por extorsão, organização criminosa e lavagem de dinheiro, permanecerão presos em seus Estados de origem.

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