Blitz tem 950 motoristas abordados e uma recusa ao bafômetro em Prudente 6f5m3s

Fiscalização foi realizada pelo Detran e polícias na última sexta, no km 561 da Rodovia Raposo Tavares; negar-se a fazer teste é considerado infração gravíssima 186p6d

PRUDENTE - DA REDAÇÃO l6ty

Data 24/01/2024
Horário 13:26
Foto: Arquivo
Recusa ao teste do bafômetro gera multa no valor de R$ 2,9 mil
Recusa ao teste do bafômetro gera multa no valor de R$ 2,9 mil

Realizada na última sexta-feira, em Presidente Prudente, uma ação da ODSI (Operação Direção Segura Integrada) registrou apenas uma recusa ao teste do bafômetro dentre 950 veículos fiscalizados. A iniciativa do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito), que tem o objetivo de reduzir e prevenir os sinistros causados pelo consumo de bebida alcoólica combinado com direção, foi feita no km 561 da Rodovia Raposo Tavares (SP-270).

A ação contou com o apoio de equipes das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica. 

"O trabalho, mais uma vez, reforça a eficácia das ações de fiscalização e das campanhas educativas realizadas no Estado de São Paulo", aponta o Detran.

O número de abordagens na cidade foi o segundo maior feito por ODSI no último final de semana, ficando atrás apenas das 955 realizadas na cidade de Votuporanga (SP), onde 13 condutores foram autuados.

Tanto dirigir sob efeito de álcool - quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido - quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Se houver reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da carteira.

Nos casos de embriaguez ao volante, que ocorrem quando o motorista apresenta índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, há configuração de crime de trânsito: se condenado, o motorista, além da multa e suspensão da CNH, cumpre de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Publicidade

Veja também 3f43k

Esportes 6g185j

Notícias Alta Roda

Turismo 1b4s6k

Notícias Diário de Bordo

Guias 6c22v

Todos Comer e Beber
ANUNCIE AQUI

Segurança 224x5r

Site Seguro

Redes Sociais a4dw

Associado: c1w62