Uma pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgada na sexta-feira (16) mostra que, em 2023, o número de casamentos registrados foi de 940,8 mil, representando um recuo de 3% em relação a 2022. As Estatísticas do Registro Civil contabilizaram 440,8 mil divórcios, número 4,9% maior que em 2022.
Conforme matéria da CNN Brasil a maior redução de casamentos se concentrou na Região Sudeste (-5,0%). Já em relação aos divórcios, as regiões Centro-Oeste e Norte apresentaram as maiores variações, de 16,8% e 13,1%, respectivamente.
O divórcio é o rompimento legal e definitivo do casamento civil, e sua realização em tabelionatos de notas é itida desde 2007, com advento da Lei Federal 11.441. Na impossibilidade de reconciliação, é possível a lavratura da escritura de divórcio, procedimento este que leva poucos dias e ameniza o sofrimento em um momento tão difícil como o término de um relacionamento.
Para a lavratura da escritura pública de divórcio é necessário se observar alguns requisitos como o consenso, não haver filhos menores comuns, a mulher não de encontrar grávida e assistência por advogado. Caso as partes estejam em litígio a única via possível para o divórcio é o processo judicial, que assim como no cartório, depende da participação de advogado.
No caso de existirem filhos comuns menores, desde que haja resolução prévia judicial no que tange aos alimentos, guarda e visita dos filhos é itido o divórcio e a partilha através de escritura pública. Se o filho possuir mais de 16 anos, também é permitido que se realize a emancipação, viabilizando o divórcio na seara extrajudicial.
A realização do divórcio no Cartório pode ser acompanhada da partilha de bens ou não. No caso de existirem bens a partilhar as partes podem optar por fazer a partilha num momento futuro. O direito civil contemporâneo a reboque da Constituição veio valorizar o direito pessoal (dignidade da pessoa humana) em detrimento do aspecto patrimonial, desta maneira ninguém é obrigado a permanecer casado apenas para resolver questões patrimoniais.
A da escritura pública, inclusive, pode ser por meio eletrônico, caso as partes não queiram se encontrar e desejam evitar alguma situação desagradável, a depender do caso concreto. Assim como pode a acontecer nos moldes tradicionais, ou seja, presencialmente, e combinar horários alternados para evitar a situação acima mencionada.
O divórcio é um ato irretratável, caso as partes venham a se reconciliar deverão se casar novamente. Desta forma, a melhor saída num momento de crise conjugal é esperar os ânimos se acalmarem e não tomar nenhuma atitude precipitada. No caso de ser insustentável a manutenção do casamento procure um profissional do direito de sua confiança para melhor se assessorar e resolver a situação de forma mais rápida e eficiente.