Direito, Justiça e Paz 68311n

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OPINIÃO - Caio Augusto Silva dos Santos 2q6c5c

Data 15/08/2018
Horário 15:08

Em tempos de ódio e polarização, a advocacia deve servir à paz. A advocacia, profissão que tem por sua essência o embate, deve nestes novos tempos se reestruturar para a busca por formas alternativas de solução de conflitos, tais como a arbitragem, conciliação, mediação ou transação.

Além disso, é essencial que a sociedade entenda que, em qualquer forma de composição, a presença do advogado é indispensável - inclusive nas realizadas no âmbito dos Cejuscs.

Neste sentido é essencial o apoio não somente da advocacia como de toda a sociedade ao Projeto de Lei 5.511/2016, que torna obrigatória a participação de advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação.

A advocacia deve, enquanto formadora de opinião, valorizar seu próprio trabalho em todas as formas de atuação, especialmente nas extrajudiciais, para o fim de promover a cultura de paz com a essencial garantia da defesa dos direitos.

As formas extrajudiciais de solução de conflitos não podem, contudo, representar desvalorização do serviço prestado pela advocacia, uma vez que sem a correta orientação da advogada ou advogado, tais meios podem não trazer a garantia de segurança e da plena defesa dos direitos do cliente.

Portanto, a participação da advogada ou do advogado na solução do litígio, ainda que extrajudicialmente, deve ser devidamente remunerada, de acordo com os parâmetros de valores previstos na tabela de honorários da OAB.

Neste sentido, deve a Ordem dos Advogados do Brasil primar pela valorização de toda a classe, conferindo e que garanta o devido recebimento de honorários dignos em todas as formas de solução de conflitos, ainda que extrajudiciais.

Portanto, a atuação da advocacia deve observar sempre as mudanças sociais com um desempenho que atenda não apenas aos interesses individuais que lhe batem à porta, mas também aos anseios de toda a sociedade. Deve buscar soluções mais céleres e menos burocráticas que, ainda que fora do Poder Judiciário, não representem qualquer prejuízo à adequada garantia dos direitos do cliente.

O afastamento do judiciário nas soluções de conflitos, desde que acompanhada de advogada ou advogado, pode ser alternativa eficaz, trazendo celeridade na solução dos conflitos, pois, nas palavras de um dos maiores juristas de todos os tempos em nosso país, o advogado Rui Barbosa:

“A Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.

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