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PRUDENTE - ANNE ABE 3ka55

Data 07/01/2018
Horário 00:46

No início do ano é comum as faxinas nas gavetas. Com isso, recibos, contas e faturas antigas acabam indo para o lixo. No entanto, os consumidores se esquecem de que certos documentos precisam ser guardados por um ou cinco anos e até por tempo indeterminado, para evitar dores de cabeça futuramente. Segundo a Abcom (Associação Brasileira dos Consumidores e Mutuários), em Presidente Prudente, 30% dos consumidores logo se desfazem dos papéis e a maioria nem sabe onde guarda.

Dentre os documentos que precisam ser guardados, o presidente da Abcom, Lyncoln Hebert da Silva, destaca os casos de financiamentos de imóveis e veículos, em que os comprovantes de pagamentos devem ser guardados desde a primeira até a última parcela. E, após a quitação da dívida, ainda recomenda que os documentos sejam guardados por três a quatro anos, como forma de garantia ou, então, exigir o termo de quitação final. “Os principais são aqueles documentos referentes ao financiamento, pois é algo que está sendo pago”, pontua.

Nos casos de serviços, públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por , escolas, cartão de crédito, entre outros, os fornecedores são obrigados a emitir e encaminhar aos clientes uma declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior. “Comprovantes de cartão de crédito é bom guardar por, no mínimo, cinco anos. Já os demais, podem guardar apenas o termo enviado durante uns três anos”, complementa.

 

Compras

Já em relação às compras com prestações, o presidente da Abcom, diz que é preciso ter um respaldo maior, guardando os comprovantes por, no mínimo, cinco anos. Alerta que, hoje, a maioria das empresas trabalha com sistemas, que são responsáveis por emitir os boletos e registrar os pagamentos. Assim, pode acabar falhando e não constar o valor pago. Contudo, Lyncoln afirma que isso não quer dizer que o consumidor deve pagar novamente a parcela, pois o mesmo “não é responsável por falhas no sistema”.

Nesses casos, se o consumidor não tiver como provar que quitou a parcela, é preciso registrar o fato nos órgãos de defesa do consumidor, haja vista que “é algo discutível”. Para isso, acaba sendo necessário contratar um advogado e discutir o caso com o juiz. “Não é por que o sistema falhou que o consumidor é responsável. Primeiro de tudo a empresa tem que provar que não foi feito o pagamento”, explica.

As notas fiscais também devem ser guardadas, durante todo o período em que possuir o produto, para ser apresentada na assistência técnica, caso o mesmo apresente algum problema. Por fim, Lyncoln diz que o ideal é organizar um arquivo pessoal, separando os documentos conforme o tempo a serem guardados. “É necessário ter cautela, ao invés de jogar tudo fora, fazendo a limpa no fim do ano”, finaliza.

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