Exploração sexual infantil: inocência conspurcada  1j276s

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OPINIÃO - José Roberto Dantas Oliva e João Batista Martins César 14v5d

Data 19/05/2020
Horário 05:55

A Lei 9.970/2000 instituiu 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com o fim de conscientizar a sociedade sobre as marcas indeléveis que o abuso e a exploração sexual deixam nas crianças e adolescentes, que não podem ser objetos de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão.

O abuso sexual caracteriza-se por atos sexuais praticados por adulto com criança ou adolescente, a fim de estimulá-los sexualmente ou utilizá-los para obter estimulação sexual, que, em regra, acontece no seio familiar, por pessoas acima de qualquer suspeita. Na exploração sexual há vantagem financeira, onde a criança é usada como instrumento de obtenção de lucro por quem a oferece e, também, para satisfação da lascívia de quem paga.

A violência sexual infantil deixa marcas eternas. Conforme cartilha Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes: Marcas para a vida toda, do Ministério Público Federal, as vítimas dessa atrocidade sofrem danos físicos, podem contrair doenças e até engravidar. Males na alma são comuns, pois as crianças retraem-se, ficam agressivas e sem autoestima, com tendências à depressão e ao suicídio.

Segundo a cartilha referida, é necessário atenção aos primeiros sinais de violência sexual, dentre os quais destacamos: criança alegre e afetuosa, que se torna retraída, triste, chorosa, irritada, agressiva, a a ter pesadelos e sono agitado, começa a falar palavrões e a realizar gestos obscenos, demonstra demasiado interesse pelos órgãos genitais, apresenta baixo rendimento escolar, começa a ter medo de ir a lugares dos quais gostava de frequentar, apresenta vermelhidão nos órgãos genitais e sujeira incomum nas roupas íntimas, etc.

A violência sexual é crime punível com reclusão de quatro a dez anos e multa, além de perda de bens e valores utilizados na prática criminosa. Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão da criança ou adolescente à exploração sexual.

A utilização, a demanda e a oferta de criança para fins de exploração sexual, produção de pornografia ou atuações pornográficas estão entre as piores formas de trabalho infantil – Lista TIP, por enquadrar-se em trabalhos prejudiciais à moralidade.

É preciso prevenir e orientar as crianças para que ninguém toque em suas partes íntimas, a não ficar sozinhas com estranhos, a gritar por socorro quando alguém tentar tocar suas partes íntimas, a não ficar sozinhas em banheiros públicos e com pessoas alcoolizadas, supervisionar os à internet e às redes sociais.

O princípio da proteção integral devotado às crianças e aos adolescentes exige que o Estado, a sociedade e a família atuem para evitar outras vítimas de violência sexual infantil. Não fique em silêncio. Denuncie. Disque 100.

 

 

 

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