Imposto de renda: já separou a documentação? 4p5s2i

Este ano, o prazo de entrega da declaração tem início na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s 2z32q

PRUDENTE - Cassia Motta 6nu3s

Data 15/03/2025
Horário 07:10
Foto: Cedida
Reunir documentos com antecedência agiliza e facilita prestação de contas ao Leão 
Reunir documentos com antecedência agiliza e facilita prestação de contas ao Leão 

A Receita Federal divulgou nesta semana as regras para a Declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) em 2025. Este ano, o prazo de entrega da declaração tem início na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024.

Segundo o contador Sérgio Voltareli do Monte, da Volpi Contabilidade, de Presidente Prudente, atual diretor regional do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo), é importante que o contribuinte já comece a reunir a documentação necessária à declaração. “Reunir os documentos com antecedência pode ajudar a simplificar todo o processo e, principalmente, evitar que documentos importantes fiquem de fora da declaração, podendo fazer com que o contribuinte venha a cair na malha fina”.

Sérgio acrescenta que com os documentos organizados, de todos os fatos ocorridos em 2024 - que são objetos de declaração - o contribuinte não encontrará dificuldades em compor sua declaração e terá tempo de revisar com cuidado, evitando qualquer problema com o fisco.

Risco de deixar para última hora 6zz50

Deixar para os últimos dias para entregar a declaração do IR pode ser perigoso, porque nem tudo está sob o controle individual. Congestionamento da internet ou mesmo no sistema da Receita Federal, falhas no fornecimento de energia elétrica e documentos faltando, por exemplo, podem impedir a entrega de última hora. 

Por isso, o contador recomenda antecipar ao máximo o envio da declaração. “O contribuinte pode enfrentar vários inconvenientes, caso deixe para a última hora a entrega da declaração e ter que enviar faltando informações para não ser penalizado com multa que começa com R$ 165,74, chegando a até 20% do imposto devido, cair na malha fina, ficando com restrições no F, que o impede de tomar empréstimos, prestar concursos públicos, renovar aporte, entre outros”.
Já para quem declara o IR no início, tem a vantagem de ficar quite com a obrigação, e pode ter sua restituição logo nos primeiros lotes, que a Receita Federal já começa a disponibilizar no prazo final da entrega, ou seja no dia 31 de maio.

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