Indeferido, candidato a vice-prefeito de Martinópolis, Marcos Freita, revela que será substituído 2s2f4p

Juízo da 71ª ZE entendeu ser procedente impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que alegou que o pretendente ao Executivo estaria inelegível 4o6o2e

REGIÃO - MELLINA DOMINATO 6e6l1z

Data 14/09/2024
Horário 10:26
Foto: Arquivo
Como prefeito, Marcos teve mandato cassado pela Câmara Municipal em fevereiro deste ano
Como prefeito, Marcos teve mandato cassado pela Câmara Municipal em fevereiro deste ano

O PRD (Partido Renovação Democrática) registrará nesta segunda-feira um pedido à Justiça Eleitoral para que o então postulante ao cargo de vice-prefeito de Martinópolis, Marco Antonio Jacomeli de Freita, o Marcos Freita, seja substituído por Sandro Pinheiro. Marco Antonio teve seu pedido de registro de candidatura indeferido nesta última semana pela juíza da 71ª ZE (Zona Eleitoral), Renata Esser de Souza, que entendeu ser procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que alegou que o então pretendente ao Executivo estaria inelegível, já que, como prefeito da cidade, teve sua perda de cargo decretada pela Câmara Municipal em 21 de fevereiro deste ano, com base no Decreto-Lei 261/67, que seria uma extensão da Lei Orgânica Municipal, em se tratando de crimes de responsabilidade.

“A temática vem a julgamento em razão do que dispõe o artigo 1º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar 64/90: são inelegíveis para qualquer cargo o prefeito e o vice-prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos oito subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos”, destaca a sentença.

A cassação
Como noticiado neste diário, em fevereiro, os vereadores de Martinópolis cassaram, por nove votos a favor e dois contrários, o mandato do então prefeito Marco Antonio, investigado após denúncia de utilizar seu gabinete no Paço Municipal como moradia, bem como de tentar aliciar e corromper um vereador denunciante, lhe ofertando R$ 50 mil, a título de doação eleitoral, para que votasse a favor de um projeto de interesse do então chefe do Executivo. 

Ele foi cassado por infringir o artigo quarto do Decreto-Lei 201/67, da Presidência da República, que dispõe sobre a responsabilidade dos chefes do Executivo e vereadores. “São infrações político-istrativas dos prefeitos municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: VII - praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; VIII - omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à istração da Prefeitura; e X - proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”, destacou o relatório da CIP (Comissão de Investigação Processante), na ocasião. 

Recursos
Embora tenha interposto recurso da decisão de indeferiu sua candidatura, na sexta-feira, Marco Antonio afirmou à reportagem de O Imparcial, na manhã deste sábado, que a medida seria uma manobra para “ganhar mais alguns dias para utilizar suas mídias sociais para campanha” e, desta forma, fortalecer o apoio à candidata a prefeita da legenda, Ana Laura de Oliveira Patricio do Nascimento. 

“A única forma de eu continuar na certeza de ser candidato e de valer os meus votos na urna, mesmo que seja para vice, era ter anulado a sessão da Câmara. Mas, não foram julgados os meus recursos. Então, provavelmente ocorrerá só depois das eleições. É capaz de eu voltar como prefeito depois das eleições sem poder ter sido candidato”, declarou Marco Antonio, ao mencionar ter recorrido de sua cassação pela Casa de Leis.

“Desde o começo desta campanha, quando me lancei candidato, no meu primeiro vídeo eu já tinha anunciado que se não fosse julgado ou alguma coisa desse errado, eu iria sair da disputa para que outro vice assumisse, para não estragar a campanha eleitoral. Os partidos só podem substituir até o dia 16 de setembro os candidatos, e é o que vamos fazer”, anunciou.
 

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