Justiça bloqueia bens de Cássia Furlan e mais 3 102ty

Atual prefeita, esposo, ex-secretária e morador de Epitácio são acusados de dispensar licitação em locação de imóvel 243w1m

REGIÃO - MELLINA DOMINATO 6e6l1z

Data 20/01/2017
Horário 10:02

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Em atendimento a uma solicitação do MPE (Ministério Público Estadual), a Justiça de Presidente Epitácio concedeu uma liminar que determinou o bloqueio dos bens da atual prefeita, Cássia Regina Zaffani Furlan (PRB), do seu esposo, o ex-prefeito José Antônio Furlan, bem como da ex-secretária municipal de Assistência Social, Dulce Mara Rizzato Menezes, e de José Luiz Tedesco, pai do ex-vereador e atual vice-prefeito, José Carlos Botelho Tedesco (PV). Segundo a Assessoria de Imprensa do MPE, a decisão foi tomada dentro de uma ação movida pelo promotor de Justiça, Rafael Bertucci Lopes, em virtude de irregularidades constatadas no contrato de locação de um imóvel, em 2012, quando Furlan era o chefe do Executivo e Cássia estava à frente do Fundo Social de Solidariedade do município. "A medida decreta a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor de R$ 26.045,28. São afetados bens imóveis, veículos, contas bancárias e aplicações financeiras", revela o órgão.

De acordo com o MPE, Cássia, seu marido, Dulce e José Luiz teriam agido em uma suposta "fraude para viabilizar a dispensa de licitação para alugar uma casa que serviria como sede do Fundo Social de Solidariedade". Como, na época, o fundo era istrado por Cássia, a decisão de Furlan, de dispensar o processo licitatório, teria favorecido diretamente José Luiz. "Na petição inicial da ação, o promotor frisa que o referido prédio nunca foi usado pelo Fundo Social, ficando constatado que o imóvel estava em péssimo estado de conservação. Isto é: além de não ter havido a observância irrestrita à Lei de Licitações, houve a celebração de contrato de locação de bem que era completamente inservível para o fim declarado no ato motivador", aponta.

A Promotoria ainda expõe que, em inquérito civil instaurado pelo MPE, Furlan alegou que "o local não foi utilizado para atendimento ao público, mas, sim, para estocar materiais que seriam distribuídos no decorrer do ano pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo Fundo Social de Solidariedade". "No entanto, em depoimento ao MPE, um funcionário, que trabalha no Fundo Social há mais de uma década, contradisse o ex-prefeito, afirmando que o órgão nunca funcionou naquele local e que nenhum produto foi nele armazenado por conta das condições inadequadas. Foi relatada, por exemplo, a presença de lixo, portas com cupins e rachaduras da cobertura de amianto", exalta o órgão.

O órgão destaca que, para o MPE, a ex-secretária de Assistência Social teria participação no "esquema" ao enviar ofício ao então prefeito solicitando a abertura de ato para formalização do contrato de locação do imóvel citado, mesmo sabendo que o mesmo não tinha estrutura para abrigar o Fundo Social. "Já Cássia, com sua omissão dolosa, contribuiu para o dano ao erário, uma vez que, na condição de a do Fundo Social, podia e devia agir para evitar ou minorar as consequências da contratação de imóvel que não atendia às necessidades", expõe.

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