O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou pela segunda vez o pedido de retorno às respectivas funções de dois funcionários afastados da Câmara Municipal de Rosana. Alan Patrick Ribeiro Correa e José Francisco dos Santos foram depostos de seus cargos em meados de janeiro, após a deflagração da Operação Devassa, e tentavam pela segunda vez retornar ao Poder Legislativo rosanense, por meio de mandado de segurança. Para justificar a negativa, o relator Tristão Ribeiro concluiu que "se continuassem nos cargos, os denunciados, possivelmente, prosseguiriam na empreitada delitiva, além de poderem influenciar na colheita das provas", considera.
A decisão da relatoria foi a segunda envolvendo os ex-funcionários da Câmara de Rosana. Em fevereiro, Alan Patrick Ribeiro Correa e José Francisco dos Santos também haviam ajuizado um mandado de segurança solicitando o retorno aos cargos, o qual também foi indeferido por Tristão Ribeiro.
Neste pedido, a defesa buscava a cassação da decisão inicial proferida pela Comarca de Rosana, que suspendeu o exercício da função pública da dupla, além de outros dois funcionários e cinco vereadores da casa de leis. De acordo com os advogados dos requerentes, a dupla teria sido alvo de persecuções penais abusivas e ilegais nas investigações da Operação Devassa, na qual foram acusados de crimes como peculato, participação em associação criminosa e prevaricação, em continuidade delitiva.
A defesa levantou ainda a hipótese de os acusados terem sido afastados sem a eventual observação "dos requisitos autorizadores do afastamento cautelar dos respectivos cargos". Uma vez que, para os advogados, "não há condenação com trânsito em julgado com relação a qualquer deles", tampouco "indícios de que a destruição, ocultação ou forja de provas pudesse acontecer". Mas, para a defesa, a decisão inicial estaria fundamentada em verbos de condicional futuro, como: "teriam, poderiam, estariam ou fariam".
Ilegalidades inexistentes 5e1z4r
Contudo, em sua decisão, o relator considera que "não se verifica qualquer ilegalidade na imposição da medida cautelar". Uma vez que, ainda segundo Tristão Ribeiro, a decisão estaria apoiada em "elementos que caracterizam a real necessidade de sua decretação".
"É importante ressaltar que os crimes imputados aos impetrantes guardam relação direta com os cargos que exercem na Câmara Municipal, existindo, desta forma, fundado receio de que a sua permanência nos referidos cargos possa ensejar a continuidade das atividades ilícitas, em prejuízo do erário e, em consequência, de toda a coletividade", conclui o relator.
Outro lado
Alan Patrick Ribeiro Correa responde por pelo menos 21 crimes no processo, enquanto José Francisco dos Santos é citado em ao menos 33 delitos no inquérito civil instaurado pelo MPE (Ministério Público Estadual). Procurados, tanto a defesa como os próprios ex-funcionários não foram encontrados na manhã de ontem para comentar a decisão do TJ-SP.