MPT realiza plantão para receber denúncias de assédio eleitoral em Prudente 62f4t

Unidade irá funcionar neste sábado e domingo, das 8h às 17h; órgão comunicou nesta semana dois casos da prática na região 3fj23

PRUDENTE - DA REDAÇÃO l6ty

Data 27/10/2022
Horário 15:30
Foto: Arquivo
MPT realizará atendimento especial para receber denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho
MPT realizará atendimento especial para receber denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho

A unidade do MPT (Ministério Público do Trabalho) em Presidente Prudente irá funcionar, excepcionalmente, neste fim de semana com o objetivo de receber denúncias da prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Na região, o órgão comunicou nesta semana dois casos, um registrado em Prudente e outro em Dracena. "O plantão visa assegurar que os trabalhadores brasileiros exerçam livremente o direito de votar no segundo turno das eleições", completa.

A medida está prevista em portaria assinada nessa quarta-feira pelo procurador-chefe do MPT na 15ª Região, Dimas Moreira da Silva. Conforme o documento, todas as unidades do MPT, incluindo a sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) e as Procuradorias do Trabalho nos municípios (Araçatuba, Araraquara, Bauru, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba), funcionarão em regime diferenciado de plantão presencial neste sábado e domingo, das 8h às 17h, em caráter complementar ao regime previsto na resolução nº 167/2019.

A portaria regulamenta em âmbito regional um ato normativo assinado nessa terça-feira pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, que instituiu o regime de plantão em todos os Estados brasileiros. O ato decorre de uma proposta de alteração da resolução nº 167/2019, aprovada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, definindo que o PGT (Programa de Gestão do Trabalho) poderá estabelecer regime diferenciado de plantão para atender situações excepcionais transitórias e específicas, com vigência temporária, como é o caso das denúncias de assédio eleitoral.

Denúncias na região 726647

Uma empresa de Presidente Prudente celebrou TAC (termo de ajuste de conduta) perante o MPT, na sexta-feira ada, depois de ser investigada por supostamente ter oferecido vantagens financeiras aos empregados no caso de vitória de um determinado candidato. A mensagem foi transmitida por meio de grupos de WhatsApp da empresa.

Já em Dracena, um supermercado pagará indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10.950 após cometer assédio eleitoral aos funcionários. O valor será revertido em benefício da entidade Associação Projeto Esperança, que atende no município. A denúncia contra a empresa noticiava que o proprietário realizou reuniões com os funcionários para tratar sobre eleições, falando que, dependendo do candidato que ganhasse, a situação do país ficaria comprometida. Um TAC também foi celebrado com o supermercado.

Ambas as empresas firmaram o compromisso de fazer uma retratação aos funcionários pelos mesmos meios pelos quais a prática de assédio foi realizada, ressaltando o direito ao voto livre, independentemente de partido ou ideologia política, bem como de não realizar campanha pró ou contra qualquer candidato.

Além disso, se comprometeram a não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para a realização de atividades ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato, a não realizar campanha política no ambiente de trabalho, a não permitir que terceiros que compareçam às suas instalações pratiquem assédio eleitoral e a assegurar a participação de todos os empregados no pleito eleitoral.

O descumprimento do TAC resultará em multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida.

Assédio eleitoral 5u6t31

De acordo com o MPT, o assédio eleitoral consiste em uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos na relação de trabalho caso determinado candidato ou candidatada vença ou perca as eleições.

Além de representar uma violação à Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto, o assédio eleitoral pode resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedidos indenizatórios, além de constituir crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (lei nº 4.737/65), com pena de reclusão de até quatro anos e multa. A prática de impedimento ou embaraço ao sufrágio também é tipificada como crime pelo Código Eleitoral (artigo 297), com pena de detenção de seis meses e multa.

As denúncias podem ser feitas pelo endereço www.prt15.mpt.mp.br.

Serviço 4c5v4x

A Procuradoria do Trabalho de Prudente está localizada na Avenida Coronel Soares Marcondes, 3.372, no Jardim Bongiovani.

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