O consumidor na era da pós-modernidade  2f3tn

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OPINIÃO - Glauco Roberto Marques Moreira 2r2w28

Data 11/09/2020
Horário 05:00

Hoje (11), o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) completa 30 anos de existência. A lei foi criada com o objetivo de amparar o consumidor na sua relação com o fornecedor, porque é a parte mais vulnerável e desprotegida na relação de consumo e acaba ficando sujeito à prática de abusos na qualidade da alimentação, dos medicamentos e de outros produtos de primeira necessidade, bem como na prestação de serviços.
Com a Constituição Brasileira de 1988, os direitos e interesses dos consumidores aram a ganhar reforço, pois foram entendidos como sendo um direito fundamental da pessoa. A lei regulamentou esse direito estabelecido na Constituição e se constitui em um instrumento importante para reequilibrar a posição de desigualdade do consumidor frente ao fornecedor no mercado de consumo.

O consumidor não tem como se precaver de todos os riscos inerentes à atividade comercial pós-moderna

Vivemos numa sociedade de consumo em que a cada dia aumenta o número de produtos e serviços disponibilizados aos consumidores e isso os coloca em situação de novas vulnerabilidades. A sociedade de consumo é alvo da modernização tecnológica marcada pela “liquidez” (o filósofo e sociólogo polonês Zgmunt Bauman cunhou a expressão “modernidade líquida” como uma característica dos dias atuais, em que o “líquido” é aquilo que é suscetível às mudanças e adaptações constantes).  
No mercado consumidor, essa "liquidez" é percebida nas novas exigências de uma sociedade consumista fortemente influenciada pelos meios de comunicação de massa.  Vestuário, informática e produtos de beleza são alguns exemplos desse mercado voraz pelas novidades. Isto faz com que o que hoje é lançado no mercado consumidor internacional rapidamente se transforme numa “necessidade” do consumidor nacional. Efeitos da globalização.
O consumidor não tem como se precaver de todos os riscos inerentes à atividade comercial pós-moderna, tal como o e-commerce (comércio eletrônico). Caso entenda que há um direito seu violado, o consumidor pode exigir na Justiça os seus direitos previstos na lei.

 

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