Prefeitura de Prudente realiza  trabalho de orientação sobre materiais de publicidades 462a22

Trabalho, que foi iniciado nesta semana, teve suas primeiras abordagens no chamado quadrilátero central 5h1f20

PRUDENTE - DA REDAÇÃO l6ty

Data 18/11/2022
Horário 18:17
Foto: Secom Prudente
Lojistas são orientados quanto aos meios de publicidade, sejam eles placas, wind banners, faixas, dentre outros
Lojistas são orientados quanto aos meios de publicidade, sejam eles placas, wind banners, faixas, dentre outros

A Prefeitura de Presidente Prudente, por meio de uma parceria entre a Seplan (Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação) e a Sedepp (Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Presidente Prudente), iniciou um trabalho de orientação a estabelecimentos comerciais sobre materiais de publicidades, considerando as leis vigentes do município.
O trabalho, que foi iniciado nesta semana, teve suas primeiras abordagens no chamado quadrilátero central, que abrange a área entre as avenidas Coronel José Soares Marcondes, Washington Luiz, Brasil e Manoel Goulart.
De acordo com o secretário da Seplan, Edílson Magro, o trabalho será ampliado para as demais regiões comerciais da cidade. “É uma das iniciativas da Prefeitura para diminuir a chamada poluição visual, conforme as orientações do Ministério Público Estadual”, explica o secretário. 

Legislação vigente 4w642n

Conforme a Lei Municipal 72/99, a instalação de mobiliários urbanos não podem atrapalhar, obstruir ou dificultar o livre transito de pedestres, em especial dos deficientes físicos, nem a visibilidade dos motoristas, e devem estar situadas dentro do recuo dos lotes.
“Os lojistas estão sendo orientados quanto aos meios de publicidade, sejam eles placas, wind banners, faixas, dentre outros, conforme determinado por essa lei. Conforme relatado pelos fiscais, eles têm colaborado e estão adequando os objetos de maneira imediata, demonstrando bom senso e entendimento da intenção do trabalho”, comentou Magno.

SAIBA MAIS
A não execução da retirada dos objetos que obstruem o eio público poderá acarretar notificação, multa e recolhimento por parte da Prefeitura de tais materiais em desacordo, sem aviso prévio e sem prejuízo ao município.

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