Riscos psicossociais e desafios a empregadores  4b1c22

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OPINIÃO - Luzimar Barreto de França Junior 3yk3v

Data 03/04/2025
Horário 05:00

A recente atualização da NR-01 (Norma Regulamentadora nº 1) representa um marco significativo na legislação brasileira, com a inclusão da identificação e gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Isto porque, segundo dados do Ministério da Previdência Social sobre afastamentos do trabalho, em 2024, foram quase meio milhão de afastamentos em razão de transtornos mentais. Esse dado alarmante sublinha a urgência e a importância da nova regulamentação, que busca enfrentar o crescente problema do adoecimento mental relacionado ao trabalho. 
A introdução dos riscos psicossociais é um reconhecimento dos impactos significativos que fatores como assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho, ambientes tóxicos, falta de autonomia e conflitos interpessoais podem ter na saúde mental dos trabalhadores. Esses riscos, quando não gerenciados adequadamente, podem levar a sérias consequências, incluindo estresse, ansiedade, depressão, burnout e outros problemas de saúde mental, gerando grandes prejuízos sociais e econômicos.
Com a nova redação da norma, as empresas terão a obrigação de implementar medidas para gerenciar esses riscos, realizando avaliações contínuas e estabelecendo estratégias para prevenir situações de assédio, violência e outros fatores que possam levar ao adoecimento mental dos colaboradores. Essa mudança exige uma adaptação por parte dos empregadores, que precisarão elaborar e manter documentos de gestão de riscos e programas de gerenciamento de riscos (PGR) à disposição para fiscalização, além de estabelecer planos de ação com medidas preventivas e corretivas. 
Apesar de a norma não exigir a contratação de psicólogos ou outros profissionais especializados como funcionários fixos, as empresas podem buscar consultoria especializada para auxiliar na identificação e avaliação dos riscos psicossociais, especialmente em casos mais complexos. 
A entrada em vigor da nova NR-01 está prevista para ocorrer em 28 de maio de 2025, nove meses após sua publicação, permitindo que as empresas se adaptem às novas exigências. Esse prazo é fundamental para que as organizações ajustem seus processos e implementem as políticas de prevenção ao assédio e à violência no ambiente de trabalho, além de outras medidas para promover um ambiente de trabalho saudável e seguro.
Além disso, a nova NR-01 se alinha a outras iniciativas, como a Lei 14.831/24, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, reforçando a importância de um ambiente de trabalho que priorize a saúde mental dos trabalhadores.
A pouco mais de um mês da entrada em vigor da nova NR-1, fica a pergunta: sua empresa já está adequada a esta nova realidade? A conformidade com a nova norma não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para as empresas melhorarem o bem-estar de seus trabalhadores, reduzirem o absenteísmo, aumentarem a produtividade e fortalecerem sua reputação.
 

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