Tribunal de Justiça suspende liminar que determinava cancelamento de rodeio em Iepê m686c

Com isso, evento está mantido para os dias 21, 22 e 23 de novembro; desembargador relator apontou que não realização também traria prejuízos à população, ao comércio e ao turismo d2f6u

REGIÃO - DA REDAÇÃO a1j2e

Data 05/11/2024
Horário 17:40
Foto: Arquivo
Terceira edição da Agro Fest está mantida em Iepê
Terceira edição da Agro Fest está mantida em Iepê

A 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) suspendeu a liminar que, a pedido do MPE (Ministério Público Estadual), havia determinado a não realização da 3ª Agro Fest, em Iepê. Com isso, o evento está mantido para os dias 21, 22 e 23 de novembro, com entrada franca, shows musicais de Hugo e Guilherme, Jads e Jadson e Murilo Huff e rodeio em touros e cavalos.

A Prefeitura havia recorrido alegando ilegalidade da decisão agravada diante do perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão e da violação do decreto-lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro); violação ao princípio da separação dos poderes; legalidade das contratações, dentro do valor de mercado; ocorrência de dano irreparável ao erário e aos particulares com a suspensão dos contratos impugnados; regularidade do orçamento e das políticas públicas municipais e aprovação das contas públicas pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo); e a inserção da cultura e lazer como direitos sociais e fundamentais na Constituição.

O pedido foi deferido. "Sobretudo porque a fumaça do bom direito ainda é questão controvertida, especialmente quando cotejadas as informações trazidas pela parte autora [vide exordial da ação civil pública] com as trazidas pela parte requerida nesta sede recursal, a evidenciar a necessidade de dilação probatória nos autos principais. Pelo momento, há de prevalecer a presunção de legitimidade e de legalidade dos atos istrativos", afirma o desembargador relator Nogueira Diefenthäler.

"O próprio perigo da demora é questionável, uma vez que a não realização do evento também trará prejuízos à população, ao comércio, ao turismo e ao sistema hoteleiro da localidade. Ademais, não se vislumbra prejuízo ao resultado útil da demanda, considerando que o pedido principal da ação consiste na restituição ao erário de Iepê de 'todos os valores já despendidos com a organização do festejo mencionado', claro, após específica e concreta comprovação, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de ilegalidades nas contratações realizadas", completa.

Ação civil pública 422o3p

No final de outubro, a Justiça havia determinado que o município de Iepê suspendesse imediatamente preparativos e pagamentos referentes à 3ª Agro Fest, evento orçado em aproximadamente R$ 1,3 milhão.

A medida foi concedida no âmbito de ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Leandro Santos Chaves, que questionou a destinação de recursos públicos ao evento em detrimento da oferta de serviços à população local.

Segundo a ação, o valor estimado para a festividade, incluindo cachês elevados de artistas, compromete os cofres municipais e desrespeita princípios constitucionais de legalidade e moralidade istrativa. "A liminar visa, assim, a proteger o patrimônio público, impedindo que o município realize o evento até que se comprove a adequação e priorização dos serviços básicos", apontou.

A decisão ressaltou que os recursos previstos para a Agro Fest superam o orçamento anual destinado a setores essenciais, incluindo vigilância sanitária, energia elétrica, preservação ambiental e educação especial. Além disso, "a investigação apontou que contratações artísticas aconteceram sem licitação, por meio de processos de inexigibilidade".

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