TSE acata recurso e defere registro de candidatura de Cesar Herling a prefeito de Teodoro Sampaio 3x6s3f

Decisão, assinada pela relatora, ministra Isabel Gallotti, vai contra acórdão proferido pelo TRE-SP, que tinha confirmado uma causa de inelegibilidade q153m

Eleições - MELLINA DOMINATO 2e610

Data 18/09/2024
Horário 12:41
Foto: Arquivo
Cesar Herling, postulante ao cargo majoritário de Teodoro Sampaio, pelo PSB, retorna à corrida eleitoral
Cesar Herling, postulante ao cargo majoritário de Teodoro Sampaio, pelo PSB, retorna à corrida eleitoral

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deu provimento ao recurso especial interposto por Ailton Cesar Herling, do PSB (Partido Socialista Brasileiro), para deferir seu pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito de Teodoro Sampaio. A decisão, assinada pela relatora, ministra Isabel Gallotti, vai contra acórdão proferido pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), que tinha rejeitado recurso do candidato e confirmado uma causa de inelegibilidade apontada pelo Juízo da 303ª ZE (Zona Eleitoral), que o impedia de concorrer no pleito municipal deste ano.

“Consta do voto vencido, que, embora o recorrente tenha sido condenado por doação acima do limite legal [R$ 18.000,00], o montante então considerado excessivo decorrera da soma de pequenas e diversas doações estimáveis em dinheiro”, argumenta a ministra. “Considerados esses fundamentos, e presente que a liberalidade promovida pelo recorrente, conquanto não revestida de legalidade, não tivera relevo para afetar a legitimidade das eleições de 2016, nesta feita, pela peculiar situação, não se reconhece inelegibilidade”, complementa Isabel Galloti.

Como noticiado neste diário, no processo de Cesar Herling, o Ministério Público Eleitoral se opôs ao pedido, e o juiz eleitoral Raphael de Oliveira Machado Dias acolheu a manifestação, negando o registro do candidato. Na ocasião, o magistrado afirmou que Ailton foi condenado por doação acima do limite legal em 2020, o que geraria sua inelegibilidade, de acordo com o artigo 1º, inciso I, alínea “p”, da Lei complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), pelo período de oito anos após a decisão.

Nas Eleições Municipais de 2016, Cesar Herling realizou doação eleitoral “em excesso”, conforme o TRE-SP e, por isso, teve contra si uma representação por doação acima do limite legal ajuizada em 2017. Em decisão transitada em julgado em 2020, o político foi condenado a multa de R$ 9 mil. Em seu recurso, o candidato alegou que, para incidir a inelegibilidade, deveria ter sido demonstrado naquele processo que o valor doado em excesso gerou desequilíbrio nas eleições, conforme entendimento do TSE, o que não teria ocorrido.
 

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