101ª ZE de PP defere registro de candidatura de Edna F Maluly, vice de Nilton Miranda, do PDT 215c1f

Entre as análises de primeira instância, processo da assistente social era único pendente de julgamento entre os postulantes ao Executivo da capital do oeste paulista 28503t

Eleições - MELLINA DOMINATO 2e610

Data 12/09/2024
Horário 09:36
Foto: Divulgação
Assistente social substituiu Camila Pachella, que renunciou à concorrência como vice-prefeita
Assistente social substituiu Camila Pachella, que renunciou à concorrência como vice-prefeita

O juiz da 101ª ZE (Zona Eleitoral) de Presidente Prudente, Fábio Mendes Ferreira, deferiu na tarde desta quarta-feira o pedido de registro de candidatura de Edna Fernandes de Aquino, a Edna F Maluly, do PDT (Partido Democrático Trabalhista). A assistente social substituiu Camila Pachella, que renunciou à concorrência como vice-prefeita da chapa do empresário Nilton José Miranda. Entre as análises de primeira instância, o processo de Edna era o único pendente de julgamento entre os postulantes ao Executivo da capital do oeste paulista. O promotor de Justiça Eleitoral, Mário Coimbra, manifestou ciência da sentença no início da noite desta quarta-feira.

“Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo legal sem impugnação” aponta o magistrado. “Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Ante posto, defiro o pedido de registro de candidatura”, completou o juiz.
 

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