Acordo determina fornecimento de água aquecida para banho em presídios paulistas 4s673n

Medida vale para todos os estabelecimentos prisionais do Estado de São Paulo e deve ser atendida no prazo de 18 meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil 2j373v

REGIÃO - DA REDAÇÃO a1j2e

Data 12/08/2024
Horário 16:38
Foto: Arquivo
Defensoria Pública e SAP assinam compromisso para fornecimento de água aquecida para banho nos presídios
Defensoria Pública e SAP assinam compromisso para fornecimento de água aquecida para banho nos presídios

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Estado de São Paulo firmaram na sexta-feira, no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), acordo que possibilitará o fornecimento de água aquecida em todos os estabelecimentos prisionais paulistas. O acordo foi mediado pelo ministro Herman Benjamin, presidente eleito do STJ (Superior Tribunal de Justiça), e pelo chefe do poder Judiciário estadual, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.

A do termo de acordo entre a Defensoria Pública e a SAP (Secretaria da istração Penitenciária) objetiva o fornecimento regular de água aquecida para o banho de presos. O compromisso, celebrado nos autos de ação civil pública, é embasado no artigo 3º, §§2º, do Código de Processo Civil, que estabelece que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual de conflitos a ser estimulada por todos os atores do sistema de Justiça, inclusive no curso do processo judicial.

O acordo resulta, também, das inspeções realizadas pelo Nesc (Núcleo Especializado de Situação Carcerária) da Defensoria, que leva em conta a boa-fé da SAP na instalação de chuveiros aquecidos em áreas comuns nas unidades. A prática já era adotada em algumas delas, mas havia a necessidade de parametrização do fornecimento e, a partir de agora, o Estado tem 90 dias para apresentar um plano de trabalho com a relação das unidades que já contam com número adequado de equipamentos por usuários e a indicação de solução para as unidades faltantes.

Há, também, prazo de 18 meses para o adimplemento total da obrigação, e seu descumprimento, total ou parcial, implicará multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, que se reverterá para o Fundo Penitenciário. O cumprimento das obrigações será acompanhado semestralmente pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

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