Beneficiários do Bolsa Família começam a receber auxílio residual 6l21q

Pagamento de quatro parcelas será de R$ 300 cada; já as mães chefes de famílias receberão R$ 600 244s3b

Geral - DA REDAÇÃO 69191r

Data 18/09/2020
Horário 15:59
Marcelo Camargo/Agência Brasil - Recebimento do auxílio emergencial ocorre da mesma forma que o benefício regular
Marcelo Camargo/Agência Brasil - Recebimento do auxílio emergencial ocorre da mesma forma que o benefício regular

O pagamento do lote residual do auxílio emergencial, que são as quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600, para mães que chefiam a família, começou nesta quinta-feira para os beneficiários do Bolsa Família. A ordem do pagamento segue o calendário do programa, de acordo com o critério do NIS (Número de Identificação Social). Os primeiros a receber foram os beneficiários com o NIS final 1. Segundo a Caixa, até o dia 30 de setembro será realizado o pagamento da primeira parcela residual do benefício para 16,3 milhões de famílias cadastradas no Bolsa Família, no montante de R$ 4,3 bilhões.

De acordo com o secretário de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério da Cidadania, Marcos Paulo da Silva, foram consideradas elegíveis a receber o auxílio emergencial, até o momento, 67,2 milhões de pessoas.

Confirma o pagamento da sexta parcela do auxílio emergencial ao Bolsa Família

- Ontem (17/9): último dígito do NIS é igual a 1
- Hoje (18/9): último dígito do NIS é igual a 2
- Segunda-feira (21/09): último dígito do NIS é igual a 3
- Terça-feira (22/9): último dígito do NIS é igual a 4
- Quarta-feira (23/09): último dígito do NIS é igual a 5
- Quinta-feira (24/09): último dígito do NIS é igual a 6
- Sexta-feira (25/09): último dígito do NIS é igual a 7
- Segunda-feira (28/09): último dígito do NIS é igual a 8
- Terça-feira (29/09): último dígito do NIS é igual a 9
- Quarta-feira (30/09): último dígito do NIS é igual a 0

O recebimento do auxílio emergencial ocorre da mesma forma que o benefício regular, utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui; ou ainda por crédito na conta Caixa Fácil.

Nem todos os brasileiros que tiveram o aos R$ 600 nos últimos meses vão receber as novas parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial, sejam beneficiários ou não do Bolsa Família.

Prorrogação do auxílio 101r5a

A regulamentação da lei que prorroga o pagamento do auxílio emergencial por mais quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 (para mães chefes de família), até dezembro deste ano, foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.

Foram definidos novos critérios e regras para ter direito à ajuda residual. Pessoas que eram elegíveis à ajuda e que aram, por exemplo, a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício, não terão direito às novas parcelas.

Para quem é beneficiário do Bolsa Família, pelas novas regras, se o valor recebido pelo programa for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, no caso da mãe provedora da família, o beneficiário receberá apenas o valor do Bolsa. “Na hipótese de o valor da soma dos benefícios financeiros recebidos pela família beneficiária do Programa Bolsa Família ser igual ou maior do que o valor do auxílio emergencial residual devido, serão pagos apenas os benefícios referentes ao Programa Bolsa Família”, diz o decreto.

O valor total recebido do Bolsa Família depende da renda e da composição da família.

As quatro novas parcelas do auxílio residual serão pagas de forma subsequente ao pagamento da última parcela do benefício, desde que o beneficiário atenda aos novos requisitos, publicados em 2 de setembro e regulamentados nesta semana.

Não vai receber as novas parcelas do auxílio emergencial:

- Quem conseguiu um emprego formal depois do recebimento das cinco parcelas anteriores do auxílio emergencial;
- Quem recebeu benefício previdenciário ou assistencial; seguro-desemprego ou algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família, depois do recebimento do auxílio;
- Se tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Se mora no exterior;
- O Governo Federal também vai conferir os rendimentos dos beneficiários e excluir do auxílio emergencial quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Também não terá direito de receber as quatro novas parcelas quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem, em 2019, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- E menores de 18 anos, exceto se for mãe adolescente;
- Também não vai receber o auxílio quem tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado na condição de: cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- E quem estiver preso em regime fechado.

O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família.

Quem tem direito às novas parcelas vai precisar requerer o pagamento? Não. De acordo com a Medida Provisória, quem já é beneficiário do auxílio emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas. Mas, atenção. Para recebê-lo, precisa atender aos critérios citados acima. Os trabalhadores que não são beneficiários do auxílio emergencial não poderão solicitar o auxílio residual.

Auxílio emergencial 1f3z13

Criado em abril deste ano, o auxílio emergencial é um benefício financeiro concedido pelo governo federal destinado aos trabalhadores informais, MEI (microempreendedores individuais), autônomos e desempregados, para ajudar no período de enfrentamento à crise causada pelo distanciamento social.
As transferências estão sendo feitas em ciclos e por lotes.

O auxílio emergencial previa o pagamento de apenas três parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães provedoras de família. Com o agravamento da crise, por conta da Covid-19, o governo federal ampliou o benefício para mais duas parcelas também de R$ 600 ou R$ 1,2 mil. Agora, com as quatro parcelas finais, no valor de R$ 300 ou R$ 600 (para as mães chefes da família), am a ser nove o número de parcelas pagas aos brasileiros.

Pagamento de Ciclo 1 3z3k5w

Nesta quinta-feira, a Caixa concluiu os pagamentos do auxílio emergencial do Ciclo 1. Foi liberado o saque para 3,8 milhões de beneficiários nascidos em dezembro. Ao todo, mais de 46 milhões de pessoas receberam parcelas dentro do Ciclo 1.

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