Bragato aguarda julgamento de recurso no STJ 462135

Defesa pede que seja considerada procedente ação rescisória já ajuizada, que tem intuito de desconstituir acórdão do TJ-SP 6l2b44

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO 2w6vl

Data 27/10/2016
Horário 13:16

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A defesa do ex-deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) aguarda julgamento de um recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o qual pede que seja considerada procedente uma ação rescisória já ajuizada. Esta tem o intuito de desconstituir o acórdão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que condenou o político por improbidade istrativa. No recurso, os advogados de Bragato ainda solicitam sua absolvição, "excluindo-se as sanções de perda de função pública e de suspensão dos direitos políticos por 5 anos".

"Considerando a pequena monta do suposto prejuízo identificado, bem como a mínima culpabilidade do requerente em razão de nunca ter agido em violação aos princípios da istração pública, e o próprio reconhecimento do acórdão que não houve proveito próprio, verifica-se ter sido altamente irrazoável a aplicação de sanções gravíssimas", expõe o recurso, assinado pelos advogados Felipe Genari, Laerte Jose Castro Sampaio e Viviane Barci de Moares.

Como noticiado neste diário, em julho, o TJ-SP julgou improcedente a ação rescisória ajuizada pela defesa do ex-deputado estadual. A perda do mandato ocorreu após o trânsito em julgado de um processo referente ao período em que Bragato foi prefeito de Presidente Prudente e realizou, por meio de processo licitatório, a compra de leite em valores superfaturados.

O acórdão imputou responsabilidade de Bragato, condenando-o por improbidade istrativa, o que, para a defesa, desrespeita os preceitos constitucionais, por ter sido "sem a presença de dolo ou culpa, tão somente por ter regularmente nomeado comissão licitante que, após a devida licitação, teria causado prejuízo ao erário, bem como ao não realizar a devida e razoável individualização da pena, aplicando-as cumulativamente – inclusive perda do cargo e suspensão dos direitos políticos, apesar do prejuízo apontado ter sido de R$ 10.018.17". Assim, para os advogados, o caso ite o cabimento da ação rescisória para suspender integralmente os efeitos da decisão que resultou na perda do cargo público e dos direitos políticos por 5 anos e a absolvição da ação de improbidade istrativa ajuizada em razão da inexistência de elemento subjetivo.

A suspensão dos direitos políticos de Bragato foi publicada oficialmente pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) no início de julho. Na ocasião, a assembleia convocou João Carlos Caramez (PSDB) para tomar posse da vaga deixada pelo deputado da região.

 
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