A execução frustrada é uma situação muito corriqueira no Judiciário brasileiro, podendo ser visualizada principalmente no caso de condenação do devedor, quando não é localizado bens penhoráveis do mesmo, ou se existirem, já estão gravados por outras dívidas, e incapazes de ar a execução, sendo o famoso “ganhou, mas não levou”.
Diante deste cenário e possível prescrição intercorrente da execução, como as Centrais Notariais podem auxiliar o advogado e o credor na satisfação do crédito? Os Cartórios de Notas possuem a partir do Provimento 18 de 2012 do Conselho Nacional de Justiça, Centrais Notariais Eletrônicas para informação dos atos praticados, como a Central de Inventários e Divórcios (CESDI), Central de Testamentos (RCTO) e Central de Escrituras Públicas e Procurações (CEP). A Central de Inventários já era de o público e gratuito.
O Conselho Nacional de Justiça nesta semana alterou a sistemática da consulta à Central de Escrituras e Procurações (CEP), que antes era de o dos cartórios e do poder Judiciário. Com a nova decisão decorrente do Pedido de Providências nº. 0003263-30.2024.2.00.0000, é possível o o diretamente ao sistema por pessoas físicas ou jurídicas com certificado I-Brasil ou notarizado (emitido gratuitamente pelos cartórios).
Para realizar a consulta, é necessário informar o nome completo e o F ou CNPJ da parte buscada. O sistema fornecerá dados como o nome do cartório onde o ato foi lavrado, o número do livro e das folhas, além da espécie do ato (escritura pública ou procuração). Qual o valor da consulta? Conforme decisão o valor é de R$ 19.
É possível visualizar o teor da escritura pela consulta à Central? Não, porém, a divulgação do conteúdo do ato ou de sua natureza específica (ex: compra e venda, doação, dação em pagamento), poderá ocorrer por meio de solicitação de certidão diretamente ao cartório que praticou o ato, conforme a legislação vigente e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
O o será monitorado: o consulente deverá justificar a pesquisa (exceto se for o próprio titular dos dados) e os registros serão auditáveis, em conformidade com a LGPD e com diretrizes da Comissão de Proteção de Dados do CNJ.
Antes da decisão era necessária uma autorização judicial para o à Central, tendo como requisito a não localização de bens penhoráveis (execução frustrada) e ausência de colaboração do devedor. No caso da pesquisa ser positiva é possível que se interrompa a prescrição intercorrente e solicite a penhora dos direitos relativos à escritura lavrada.
Na decisão, o ministro Mauro Campbell destacou que a restrição anterior não mais se sustenta diante do atual arcabouço normativo, e que a medida contribuirá para efetivar a execução civil, ao facilitar a localização de bens formalizados por escritura, muitas vezes ocultados para burlar credores. "Facilitar o o às bases da CEP é providência que contribuirá para maior eficiência na busca patrimonial e para a efetividade da jurisdição".
Desta forma, sendo o caso de execução frustrada e a pesquisa na Central Eletrônica dos Cartórios ser positiva, é possível que ocorra a penhora ou sub-rogação na esfera obrigacional dos direitos relativo à escritura, ou até possível acordo dentro do processo para que ocorra a satisfação creditícia. Para mais esclarecimentos procure o profissional jurídico de sua confiança.