Na região, 2.463 sentenciados deixam a prisão para “saidinha” temporária 3g5y3y

Presos do regime semiaberto poderão ar o final de ano com os familiares, mas com regras impostas pelo Estado 1p2v4f

REGIÃO - ROBERTO KAWASAKI 1b3a1s

Data 23/12/2020
Horário 11:25
Foto: Arquivo
Contemplados pela saída têm até o dia 5 de janeiro para retornarem às unidades prisionais
Contemplados pela saída têm até o dia 5 de janeiro para retornarem às unidades prisionais

Presos do regime semiaberto do Estado de São Paulo contemplados com a "saidinha temporária", já deixaram o sistema prisional. A medida prevista na Lei de Execução Penal (7.210/84) começa a valer ontem e segue até o dia 5 de janeiro. Na região de Presidente Prudente, mais de 3 mil nomes aguardavam aval da Justiça para a liberação, mas 2.463 foram aprovados, segundo a SAP (Secretaria da istração Penitenciária).

Esta é a primeira e única vez neste ano em que os reeducandos são beneficiados pela saída temporária.

Segundo a istração Penitenciária, em decorrência da “grave crise de saúde pública”, os custodiados foram sendo orientados sobre as medidas de enfrentamento da pandemia, especialmente quanto aos cuidados na higienização e no distanciamento. “No retorno, serão submetidos a um período de isolamento, visando ao monitoramento das condições de saúde”, salienta.

Conforme a Lei de Execução Penal, a saída temporária é destinada ao detento que cumpre pena em estabelecimento de regime semiaberto e com o cumprimento rigoroso ao artigo 123:

  • a) comportamento adequado;
  • b) cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se primário, e 1/4, se reincidente e
  • c) compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Regras a serem respeitadas a4s59

Durante o benefício, as medidas mínimas que precisam ser respeitadas são: fornecimento de endereço onde poderá ser encontrado; recolhimento à residência visitada no período noturno; proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

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