A Receita Federal em Presidente Prudente e suas agências em Adamantina e Presidente Venceslau informam que o atendimento presencial retorna no dia 14 de dezembro, somente por meio de agendamento realizado pela internet.
A regra do agendamento se faz necessária em razão das medidas de segurança contra a Covid-19 e tem força na Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020.
O atendimento se limitará a serviços como atos cadastrais de pessoas físicas; emissão de cópia de documentos relativos à DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) e aos rendimentos informados em DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte); recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente; parcelamentos não disponíveis no site eletrônico da Receita Federal, na internet; emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no site eletrônico da Receita Federal, na internet; e consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do MEI (microempreendedor individual).
Atendimentos relativos ao F (Cadastro de Pessoas Físicas) também podem ser realizados no site eletrônico da Receita Federal na internet, nos conveniados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios e Cartórios de Registro Civil de Pessoas Físicas que aderiram ao convênio) ou por meio do endereço eletrônico [email protected].
Solicitações de serviços não abrangidos pelo atendimento presencial, pelos canais remotos de atendimento – Chat RFB e Fale Conosco – ou pelos meios de autoatendimento disponibilizados no site eletrônico da Receita Federal, na internet, devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected], incluindo os pedidos de orientações em geral.
O endereço para agendamento é o servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento.
O atendimento a pessoas jurídicas continua somente pela internet.